
Com os diversos estudos de pesquisas científicas sobre a cannabis, constatou-se significativa mudança de paradigma para tratamento de diversas doenças. Entretanto, a Cannabis é uma das substâncias proibidas que consta no rol da ANS da portaria 344/1998.
Assim, tanto o seu uso em qualquer forma, quanto o cultivo, transporte ou comercialização caracterizam crime de tráfico, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33.
Diante destas constatações científicas, o Poder Judiciário tem flexibilizado o rigor
legislativo para fins exclusivamente medicinais. As autorizações são concedidas por meio do instrumento processual denominado Habeas Corpus, que serve para quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Esse remédio constitucional para garantir a liberdade da pessoa, pode ser repressivo,
quando já houve a prisão, ou preventivo (salvo-conduto), para evitar coação ilegal.
O Habeas Corpus é a ação judicial adequada para garantir a liberdade daquelas pessoas que têm interesse em cultivá-la para fins medicinais no tratamento de doenças, sem embaraço com o Poder Judiciário, tendo em vista a Lei de Drogas.
Além disso, essa é uma alternativa ao alto custo da importação do produto. Atualmente, a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019, havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.
Sendo assim, para que o paciente tenha direito ao autocultivo é necessário recorrer ao Poder Judiciário afim de obter um “salvo conduto”, através de um Habeas Corpus
preventivo.
Os documentos essenciais para o pedido de autorização são a receita médica para o
tratamento à base de cannabis, laudo médico demonstrando a importância do tratamento para a saúde do paciente e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, é importante demonstrar que o custo do medicamento tradicional é financeiramente inviável à manutenção o tratamento, bem como certificação que demonstre a capacidade do paciente para o manejo e plantio da substância.
Embasado nesse debate entre constatações científicas, resultado no tratamento de
doenças e flexibilização da previsão criminal, os tribunais estão concedendo salvo-
condutos para plantio da cannabis, restando demonstrada a necessidade medicinal do paciente.
Desde já se esclarece que não serão divulgadas as decisões, tendo em vista o sigilo a intimidade da pessoa, bem como o respeito ao Código de Ética da Ordem dos Advogados.
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